LEI Nº 1.165, de 12 de novembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 113/54
DO. 5.257 de 17/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial de cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,oo), destinado á aquisição de um automóvel para a Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado