LEI Nº 1.166, de 12 de novembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 120/54
DO. 5.257 de 17/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial de quarenta e dois mil cento e noventa e cinco cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 42.195,90), com o fim de ocorrer á despesa com a aquisição de um transformador trifásico, três pára-raios de alta tensão (12.000, volts) e três chaves fusíveis indicadoras, necessários á montagem de um aparelho de Raio X na "Maternidade Teresa Ramos", da cidade de Lajes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado