LEI Nº 1.178, de 29 de novembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 76/54
DO. 5.267 de 06/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a substituir Apólices e Bônus - antigos - da dívida pública interna do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir as Apólices e Bônus da Dívida pública interna do Estado, emitidos nos têrmos das leis nrs. 1.398, de 2 de outubro de 1922; 1.587, de 4 de setembro de 1927; 1.614, de 30 de setembro de 1928; 507, de 28 de agôsto de 1901; 769, de 23 de setembro de 1907 e 1.662 de 15 de setembro de 1929, cujos cupões de juros tenham terminado, ou terminem no corrente ano, por títulos de igual valor, à mesma taxa de juros e resgatáveis na forma da legislação em vigor. (Leis Federais)
Art. 3º Para atender as despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício o crédito especial necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado