LEI Nº 1.179, de 29 de novembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 96/54

DO. 5.267 de 02/12/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva padrão de vencimentos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam elevados de "O" para "R" o padrão de vencimentos dos cargos, em comissão, do Quadro Único do Estado, de Inspetor de Coletorias.

Os títulos dos funcionários atingidos pela modificação constante do artigo anterior, serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir o crédito necessário à execução desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de novembro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado