LEI Nº 1.179, de 29 de novembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 96/54
DO. 5.267 de 02/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva padrão de vencimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam elevados de "O" para "R" o padrão de vencimentos dos cargos, em comissão, do Quadro Único do Estado, de Inspetor de Coletorias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado