LEI Nº 1.180, de 29 de novembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 108/54
DO. 5.269 de 06/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica a carreira de Professor Normalista do Quadro Único do Estado, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificada a carreira de Professor Normalista, do Quadro Único do Estado, de conformidade com a tabela anexa, que constitui parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Tabela anexa
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||
N. de cargos | Carreira | Classe | N. de cargos | Carreira | Classe |
50 | Professor | K | 75 | Professor Normalista | K |
1.000 | 1.150 |