LEI Nº 1.183, de 2 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 8/54
DO. 5.270 de 07/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro Único do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, quinze (15) cargos da classe L, da carreira de Coletor-Escrivão e quinze (15) cargos da classe H, da mesma carreira.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado