LEI Nº 1.184, de 2 de dezembro de 1954.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 33/54

DO. 5.270 de 01/12/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 114.000,oo (cento e catorze mil cruzeiros), destinado à construção de um prédio de alvenaria de pedras e tijolos, para nele ser instalado o Posto Fiscal de Ponte Federal, no município de Mafra.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado