LEI Nº 1.184, de 2 de dezembro de 1954.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 33/54
DO. 5.270 de 01/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 114.000,oo (cento e catorze mil cruzeiros), destinado à construção de um prédio de alvenaria de pedras e tijolos, para nele ser instalado o Posto Fiscal de Ponte Federal, no município de Mafra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado