LEI Nº 1.185, de 2 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 93/54
DO. 5.270 de 07/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 120.000,oo), para fazer face às despesas com a realização da III Reunião Penitenciária Brasileira, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado