LEI Nº 1.186, de 2 de dezembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 110/54

DO. 5.270 de 07/12/54 - 5.271 de 09/12/54 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, sita no município de Xanxerê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Josué Annoni, uma área de terras, que mede três mil e novecentos metros quadrados (3.900 m2), para nela ser construído um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras, mencionada neste artigo, é situada no lugar Ceres, distrito de Abelardo Luz, município de Xanxerê, e confronta: ao norte, com à Rua "A"; ao sul, com os lotes ns. 2 e 21; a leste, com à Rua "D", e a oeste, com a Rua "E".

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado