LEI Nº 1.187, de 2 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 107/54
DO. 5.270 de 07/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de noventa e nove mil e cem cruzeiros (Cr$ 99.100,oo), destinado à aquisição do seguinte material, para a Maternidade "Tereza Ramos", da cidade de Lajes:
a) uma geladeira para uso do "banco de sangue";
b) uma estufa completa para recém-nascido;
c) um destilador de água, de parede, aquecido à eletricidade;
d) sessenta e cinco cobertores de lã.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado