LEI Nº 1.189, de 2 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 118/54
DO. 5.270 de 07/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,oo), destinado a ocorrer às despesas da “Comissão Catarinense de Representação à Exposição do IV Centenário da cidade de São Paulo”, criada pelo decreto de 21 de março de 1953.
Parágrafo único. Essas despesas circunscrevem-se ao compromisso assumido pelo Governo, conforme o estabelecimento em sessão da dita Comissão, em 22 de junho de 1953.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado