LEI Nº 1.190, de 2 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 119/54
DO. 5.270 de 07/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a auxiliar, com cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,oo), à Associação Catarinense de Municípios.
Parágrafo único. O auxílio a que se refere este artigo, beneficiará a instalação da Associação Catarinense de Municípios, e a realização do seu programa estatutário.
Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado