LEI Nº 1.190, de 2 de dezembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 119/54

DO. 5.270 de 07/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a auxiliar, com cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,oo), à Associação Catarinense de Municípios.

Parágrafo único. O auxílio a que se refere este artigo, beneficiará a instalação da Associação Catarinense de Municípios, e a realização do seu programa estatutário.

Para o cumprimento desta lei, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a abrir o crédito especial, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado