LEI Nº 1.191, de 2 de dezembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 131/54

DO. 5.270 de 07/12/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada, a adquirir por doação, do "Patrimônio da Igreja de São Pedro e São Paulo" (Linha Moema - distrito de Itaió - município de Itaiópolis, uma área de terras, para nela ser construído o prédio da Escola Rural de Itaió (3ª Secção).

Parágrafo único. O terreno, a que este artigo se refere, tem a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2) fazendo frente, a leste, com a estrada de Itaiópolis e limitando ao norte e oeste com terreno do dito "Patrimônio", e ao sul, com terreno da ''Associação da Imaculada Virgem Maria".

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado