LEI Nº 1.193, de 2 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 138/54
DO. 5.270 de 07/12/54
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão e abre crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, a partir de primeiro de março de 1954, em favor da senhora Natália Malagoli Martins, viúva do primeiro sargento músico da Polícia Militar do Estado, Arnoldo Martins e de seus filhos menores, a pensão mensal correspondente ao soldo do mesmo, de mil seiscentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 1.650,oo).
Parágrafo único. Caberá à viúva metade da pensão, sendo o restante distribuido, em partes iguais, pelos seus filhos menores.
Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 2 de dezembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado