LEI Nº 1.194, de 2 de dezembro de 1954
Procedência: Dep. Antonio G. de Almeida
Natureza: PL 158/54
DO. 5.270 de 07/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada, a adquirir, por doação, de Teodoro Malinowsky e sua mulher, Ana Malinowsky, um terreno que mede dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de Rio Vermelho (Estrada Oeste), município de São Bento do Sul e destinado á construção de uma escola rural
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras dos doadores por 62,20 metros; a sul, com terras dos mesmos doadores por 61 metros; a leste, com terras ainda dos doadores por 156 metros e ao oeste, com terras da Empresul, por 172 metros.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado