LEI Nº 1.199, de 9 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 90/54
DO. 5.272 de 10/12/54 - 5.286 de 04/01/55 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de Tubarão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Siderúrgica Nacional, um terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2), na sede da vila de Capivarí, destinado à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 100,oo m. com uma rua projetada, ao sul, onde mede 100,00 m, com terreno da doadora, a leste, onde mede 100,00 m. com uma rua projetada, e a oeste, onde mede 100,00 m. com outra rua projetada, toda do loteamento da vila de Capivari.
Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 9 de dezembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado