LEI Nº 1.200, de 9 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 103/54
DO. 5.272 de 10/12/54
Revogada pela Lei nÂș 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a João Silveira Borges, a pensão mensal de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,oo).
Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 9 de dezembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado