LEI Nº 1.200, de 9 de dezembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 103/54

DO. 5.272 de 10/12/54

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a João Silveira Borges, a pensão mensal de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,oo).

Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir, o crédito especial para o pagamento das pensões, consignando-se nos orçamentos futuros a verba necessária.

Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 9 de dezembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado