LEI Nº 1.207, de 10 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 148/54
DO. 5.276 de 16/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras no município de Braço do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, um terreno com a área de seiscentos e oitenta e seis metros quadrados (686,00 m2) situado na sede do mesmo município e destinado a construção de um Posto de Saúde.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 22,50 m., com terras de João Fraga; ao sul, onde mede 22,50 m.; com a rua Raulino Horn; a leste, onde mede 30,50 m., com terras de Eurico Speck; e a oeste, onde mede 30,50 m., com a rua Emílio Blum.
Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 10 de dezembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governamental