LEI Nº 1.208, de 10 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 149/54
DO. 5.276 de 16/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras no município de Imaruí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Eugênio Bassle e sua mulher, um terreno com a área de quinhentos e cinquenta metros quadrados (550,00 m2) na cidade de Imaruí e destinado à construção de um Posto de Saúde.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: frente, para rua Marechal Deodoro, onde mede 25,00 m.; fundos, com terras de Eugênio Bassle Júnior, onde mede 25,00 m.; lado direito, com terras de Eugênlo Bassle Júnior, onde mede 22,00 m.; e lado esquerdo, com a rua Jerômino Luiz Bittencourt, onde mede 22,00 m.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado