LEI Nº 1.226, de 13 de dezembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 156/54

DO. 5.277 de 20/12/54, 5.286 de 04/01/55 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial de R$ 452.611,80, para pagamento de dívidas de exercícios findos abaixo discriminados:

(ver relação Diário Oficial)

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 13 de dezembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado