LEI Nº 1.226, de 13 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 156/54
DO. 5.277 de 20/12/54, 5.286 de 04/01/55 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial de R$ 452.611,80, para pagamento de dívidas de exercícios findos abaixo discriminados:
(ver relação Diário Oficial)
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 13 de dezembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado