LEI Nº 1.239, de 13 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 157/54
DO. 5.276 de 16/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Único do Estado, um (1) cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão J (Instituto de Educação e Colégio Estadual "Dias Velho", da cidade de Florianópolis)
Parágrafo único. O cargo a que se refere este artigo será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado