LEI Nº 1.242, de 22 de dezembro de 1954

Procedência: Dep. Osvaldo P. Cabral e outros

Natureza: PL 186/54

DO. 5.291 de 12/01/55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada da dotação orçamentária 01-0-005, do orçamento em vigor, a quantia de cento e quarenta e três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 143.600,oo).

Com o produto da anulação da dotação orçamentária mencionada no artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de cento e quarenta e três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 143.600,oo) á dotação orçamentária 01-0-014, do orçamento em vigor.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado