LEI Nº 1.242, de 22 de dezembro de 1954
Procedência: Dep. Osvaldo P. Cabral e outros
Natureza: PL 186/54
DO. 5.291 de 12/01/55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada da dotação orçamentária 01-0-005, do orçamento em vigor, a quantia de cento e quarenta e três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 143.600,oo).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado