LEI PROMULGADA Nº 173, de 24 de junho de 1954
Procedência: Dep. Protógenes Vieira
Natureza: PL 58/54
DO. 00, 30/06/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza auxílio ao Município de Porto União
O deputado Oswaldo Rodrigues Cabral, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo art. 29 da Constituição do Estado,
Faz saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao município de Porto União um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) destinado a atender despesas para socorro aos flagelados (enchente do Rio Iguaçu).
Parágrafo único. As despesas previstas neste artigo correrão por conta da dotação 24-4-153, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 24 de junho de 1954.
OSWALDO RODRIGUES CABRAL
Presidente