LEI PROMULGADA Nº 174, de 24 de junho de 1954
Procedência: Dep. Protógenes Vieira
Natureza: PL 223/50
DO. 00, 30/06/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio para início da construção do prédio do Hospital de Luis Alves, na sede do distrito do mesmo nome, no município de Itajaí.
O deputado Oswaldo Rodrigues Cabral, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo art. 29 da Constituição do Estado,
Faz saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o auxílio de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) para o início da construção do prédio do Hospital de Luis Alves, na sede do distrito do mesmo nome, no município de Itajaí.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 24 de junho de 1954.
OSWALDO RODRIGUES CABRAL
Presidente