LEI PROMULGADA Nº 180, de 29 de novembro de 1954
Procedência: Dep. João R. Ramos
Natureza: PL 225/52
DO. 00, 02/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a localizar grupo escolar
O deputado Oswaldo Rodrigues Cabral, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo art. 29 da Constituição do Estado,
Faz saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a localizar um grupo escolar com a denominação de Octacílio Costa, no bairro de Ponte Grande, na cidade de Lajes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 29 de novembro de 1954.
OSWALDO RODRIGUES CABRAL
Presidente