LEI PROMULGADA Nº 182, de 29 de novembro de 1954
Procedência: Dep. Siqueira Bella
Natureza: PL 205/53
DA. 00, 02/12/54
Revogada pela Lei nÂș 17.201/2017
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
Art. 1º Fica concedida à Sra. Cecília Amorim Rosa, viúva do serventuário de Justiça de Biguaçu, uma pensão de Cr$ 800,00 mensais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 24 de junho de 1954
DEPUTADO OSWALDO RODRIGUES CABRAL
Presidente