LEI PROMULGADA Nº 187, de 15 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 3-FF/54
DO. 5.278 de 21/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O deputado Oswaldo Rodrigues Cabral, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo art. 29 da Constituição do Estado,
Faz saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para a construção do Posto de Saúde de Nova Veneza, no município de Criciúma.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1954.
OSWALDO RODRIGUES CABRAL
Presidente