LEI Nº 1.267, de 09 de março de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 45/54
DO nº 5.335 de 22.3.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição e a imediata doação de uma área de terra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para ser adquirida, por compra, uma área de terra, de propriedade de João Batista Berreta, na cidade de Florianópolis, com 140,00 m2 (cento e quarenta metros quadrados), no valor de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), a fim de ser doada à “Sociedade Santa Cecília”, que nela construirá a sua sede social.
Parágrafo único. A área de terra, mencionada neste artigo, tem 10 metros (dez m.) de frente por 14 metros (catorze m.) de fundos, e limita, pela frente, com a passagem conhecida por ''Servidão Berreta" (perpendicular à Travessa da Piedade); e, pelos outros três lados, com terrenos de propriedade de João Batista Berretta.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à execução desta Lei, que entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de março de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado