LEI Nº 1.270, de 16 de março de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: 3 - NN
DO: 00, de 00/00/00
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por saldo do exercício anterior, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para construção de posto policial na cidade de Videira.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis,16 de março de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado