LEI Nº 1.274, de 16 de março de 1955
Procedência: Governamental
Natureza- 3 - CCC
DO desconhecido
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício de 1953, o crédito especial de cem mil cruzeiros, para as obras da Maternidade Evangélica da cidade de Rio do Sul.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de março de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado