LEI Nº 1.277, de 16 de março de 1955

Procedência: Governamental

Natureza- 3 PPP

DO desconhecido

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta saldo do exercício de 1953, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para a continuação da estrada Jaguaruna-Laguna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de março de 1955

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado