LEI Nº 1.277, de 16 de março de 1955
Procedência: Governamental
Natureza- 3 PPP
DO desconhecido
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta saldo do exercício de 1953, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para a continuação da estrada Jaguaruna-Laguna.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de março de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado