LEI Nº 1.281, de 18 de abril de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 70/54

DO: nº 5.354 de 22.4.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública uma área de terra no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para ser adquirida, mediante compra, pela importância de Cr$ 80.000,oo (oitenta mil cruzeiros), ou desapropriação judicial, uma área de terra com 750 m2, situada no perímetro urbano da cidade de Tubarão, e destinada a construção da sede do Posto Regional de Defesa Vegetal.

Parágrafo único. Essa área de terra pertence a Luiz Sampaio Corrêa e limita à frente, com a Avenida José Acácio Moreira, medindo 15m.; aos fundos, na extensão de 15m., e ao lado direito, na extensão de 50, com terras do mesmo Luiz Sampaio Corrêa; e ao lado esquerdo, medindo também 50 m., com a rua Alexandrino Barreto.

Art. 2º As despesas correrão por conta da verba do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de abril de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado