LEI Nº 1.286, de 28 de abril de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 168/54

DO nº 5.367 de 11.5.55

Revogada pela Lei nº 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Eugênio Pereira dos Santos e sua mulher, residentes na Vargem Grande, distrito de Apiúna, município de Indaial, a pensão mensal de um mil cruzeiros (Cr$1.000,00), exclusivamente destinada à manutenção de seus três filhos menores, mudos e paralíticos: — Daniel, André e Luiz.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial necessário ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de abril de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado