LEI Nº 1.288, de 14 de maio de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 155/51
DO nº 5.372 de 18.5.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza doação de uma área de terras, por doação, no Município de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Afonso Abatti, sua mulher, Felipe Giacomini e sua mulher, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Salto Veloso, distrito de Arroio Trinta, município de Videira, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, parte de Afonso Abatti e Sabino Rach; ao sul, com terras do doador; oeste, com terras de Felipe Giacomini; leste, com terras do doador.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de maio de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado