LEI Nº 1.291, de 14 de maio de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 89/54

DO nº 5.372 de 18.5.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra, no município de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, da viúva Érica Olsen Viega, um terreno com a área de nove mil, cento e doze metros quadrados (9.112,00m2), sito na localidade de Enseada de Brito, município de Palhoça, destinado à construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 100,00 m., com terras da doadora; ao sul, onde mede 100,66 m., com o caminho para a praia; a leste, onde mede 105,60 m., com terras da doadora; e a oeste, onde mede 106,00m., com a estrada geral.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de maio de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado