LEI Nº 1.296, de 1º de junho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 94/54
DO nº 5.383 de 3.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Único do Estado (Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda), um cargo de provimento em Comissão de Assessor Técnico padrão Y. S
Art. 2º
O cargo criado por esta Lei será preenchido por técnico em finanças e contabilidade pública.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial necessário à execução desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1° de junho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado