LEI Nº 1.296, de 1º de junho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 94/54

DO nº 5.383 de 3.6.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo no Quadro Único do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Único do Estado (Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda), um cargo de provimento em Comissão de Assessor Técnico padrão Y. S

Art. 2º O cargo criado por esta Lei será preenchido por técnico em finanças e contabilidade pública.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial necessário à execução desta Lei.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 1° de junho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado