LEI Nº 1.297, de 1º de junho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 112/54

DO nº 5.383 de 3.6.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra, no Município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, a área de terra a que se refere a Lei Municipal n. 224, de 11 de maio de 1954, em que está construído o edifício do Grupo Escolar Estadual "Professor Benjamin Carvalho de Oliveira".

Parágrafo único. A área de terra, que neste artigo se menciona, mede dez mil metros quadrados (10.000 m2), esta situada na vila de Ipumirim, e tem as seguintes confrontação: ao norte, parte dos lotes 9, 14 e 13; ao sul, à rua Bento Gonçalves; a leste, à rua das Chácaras; e a oeste, à rua D. Pedro II e parte do lote 12.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 1° de Junho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado