LEI Nº 1.298, de 01 de junho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 141/54
DO nº 5.383 de 3.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de área de terra no município de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Laguna, um terreno com a área aproximada de 10.000 m2 na localidade de Pescaria Brava, município de Laguna e destinado à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 125m. com terras de Francisco Martins; ao sul, onde mede 125m. com terras de Antônio Pedro de Souza, a leste onde mede 80 m. com a estrada geral, e a oeste, onde mede 80m. com terras de Antônio Pedro de Souza.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 25 de maio de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado