LEI Nº 1.299, de 1º de junho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 142/54
DO nº 5.383 de 3.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de um lote de terra, no município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, o lote rural n. 274, da Colônia Rio Uruguai, no povoado de Alto Bela Vista, distrito de Volta Grande, naquele município, afim de nele ser construído um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O lote rural, mencionado neste artigo, mede vinte mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados (20.894 m2) e tem as seguintes confrontações: ao norte, com terrenos de Artur José Tessmann e a estrada de rodagem Volta Grande Concórdia; ao Sul, com o lote n. 273; a leste, com terras de João Afonso Auler (hoje Frederico Schneider), e a oeste, com terras de Bernardo Santin.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de junho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado