LEI Nº 1.301, de 1º de junho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 16/55
DO nº 5.383 de 3.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Nova Trento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Nova Trento, uma área de terra, situada à rua Francisco Valle, para ser construída a Delegacia de Polícia e Cadeia daquela cidade.
Parágrafo único. A área de terras, mencionada neste artigo, tem a forma retangular, e faz frente para a rua Francisco Valle, onde mede 18m., fundos, com a Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, onde mede 30m., perfazendo um total de 540,00 m2.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de junho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado