LEI Nº 1.305, de 1º de junho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 22/55
DO nº 5.383 de 3.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial. de noventa e seis mil trezentos e noventa e nove cruzeiros (96.399.00), destinado á aquisição dos móveis para o Quartel da 1ª Companhia Isolada, de Joaçaba.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de junho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado