LEI Nº 1.306, de 1º de junho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 41/55

DO nº 5.382 de 2.6.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de quatro milhões, trezentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e nove cruzeiros (4.395.459,00), que se destine ao pagamento das cotas devidas aos funcionários subordinados à Secretaria da Fazenda, pelo excesso de arrecadação, verificado no exercício de 1954.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 1° de junho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado