LEI Nº 1.306, de 1º de junho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 41/55
DO nº 5.382 de 2.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de quatro milhões, trezentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e nove cruzeiros (4.395.459,00), que se destine ao pagamento das cotas devidas aos funcionários subordinados à Secretaria da Fazenda, pelo excesso de arrecadação, verificado no exercício de 1954.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1° de junho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado