LEI N 1.307, de 11 de junho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 139/54
DO nº 5..388 de 13.6.55
(republicada por incorreção)5.389 de 14.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra no Município de Turvo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Inácio de Souza Machado e sua mulher, um terreno que mede dez mil e cinquenta metros quadrados (10.050 m2), na localidade de Ermo, município de Turvo, e destinado à construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte (frente) onde mede 78,oo m., com terras dos doadores, separado pelo vale do edifício de João Canella; ao sul, onde mede 78,oo m., e a oeste, onde mede 134,oo m., também com terras dos doadores e a leste, onde mede 134,oo m., com terras de Cândido Triches.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado