LEI Nº 1.308, de 11 de julho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 04/55
DO nº 3.588 de 13.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa vencimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado, a partir de primeiro de janeiro do corrente ano, no padrão Z, o padrão de vencimento do cargo de Suplente do Auditor da Justiça Militar, criado pela Lei n. 634, de 4 de janeiro de 1952.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário á execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governo do Estado