LEI Nº 1.308, de 11 de julho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 04/55

DO nº 3.588 de 13.6.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa vencimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É fixado, a partir de primeiro de janeiro do corrente ano, no padrão Z, o padrão de vencimento do cargo de Suplente do Auditor da Justiça Militar, criado pela Lei n. 634, de 4 de janeiro de 1952.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário á execução da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governo do Estado