LEI Nº 1.309, de 11 de junho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 20/55

DO nº 3.590 de 15.6.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, o crédito especial de duzentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 280.000,oo), necessário à aquisição de uma camioneta destinada ao serviço de Profilaxia da Lepra (Colônia Santa Teresa).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado