LEI Nº 1.311, de 11 de junho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 24/55

DO nº 3.590 de 15.6.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de um terreno, no município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação de João Benedet e sua mulher Olívia Dal Pont, um terreno situado na “Encruzilhada da 4ª Linha”, distrito de Içara, município de Criciúma, com a área de mil metros quadrados (1.000 ms.) e destinado à construção da Escola Isolada da mesma localidade.

Art. 2º O terreno, objeto da doação a que alude o art. 1º desta Lei, oferece as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada da 3ª Linha; ao sul e leste, com terras de propriedade de João Benedet e sua mulher Olívia Dal Ponto; a oeste, com a Estrada 4ª Linha.

Art. 3º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1955

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado