LEI Nº 1.312 de 11 de junho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 53/55
DO nº 5.390 de 15.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder à Associação Rural de Lajes o auxílio de Cr$ 400.000,oo (quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da 8ª Exposição Agropecuária, levada a efeito nos dias 19 a 21 de março de 1955.
Art. 2º
A presente despesa correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado