LEI Nº 1.312 de 11 de junho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 53/55

DO nº 5.390 de 15.6.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder à Associação Rural de Lajes o auxílio de Cr$ 400.000,oo (quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da 8ª Exposição Agropecuária, levada a efeito nos dias 19 a 21 de março de 1955.

Art. 2º A presente despesa correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado