LEI Nº 1.313, de 17 de junho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 45/55

DO nº 5.397 de 24.6.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revigora dispositivos da Lei nº 1.188, de 2 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revigorada, para o corrente exercício, a autorização a que se refere a Lei n. 1.188, de dezembro de 1954, na parte relativa ao crédito especial de cento e dez mil cruzeiros (Cr$ 110.000,oo), necessário à aquisição de "um microscópio de comparação", destinado ao Instituto de Identificação e Médico Legal.

Art. 2º Essa despesa será atendida com recursos do excesso da arrecadação do vigente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de junho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado