LEI Nº 1.314, de 17 de junho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 05/55

DO nº 5.314 de 24.6.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, no município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Estadual, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Joaçaba, uma área de terra, sita na sede daquele município, destinando-se a mesma à construção do prédio da Coletoria Estadual.

Parágrafo único. A área de terra, a que se refere este artigo, mede 13,80 m. de frente por 20,00 de fundos, confrontando, pela frente, com a rua Getúlio Vargas pelos fundos, com o terreno doado ao Ministério da Agricultura; por um lado, com a propriedade da Associação Comercial e Industrial do Oeste Catarinense.

Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de junho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado