LEI Nº 1.314, de 17 de junho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 05/55
DO nº 5.314 de 24.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, no município de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Estadual, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Joaçaba, uma área de terra, sita na sede daquele município, destinando-se a mesma à construção do prédio da Coletoria Estadual.
Parágrafo único. A área de terra, a que se refere este artigo, mede 13,80 m. de frente por 20,00 de fundos, confrontando, pela frente, com a rua Getúlio Vargas pelos fundos, com o terreno doado ao Ministério da Agricultura; por um lado, com a propriedade da Associação Comercial e Industrial do Oeste Catarinense.
Art. 2º
A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de junho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado