LEI Nº 1.315, de 22 de junho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 173/54

DO nº 5.398 de 27.6.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, no município de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação de Nereu Ferreira de Souza e Zenita Matia Coelho de Souza, uma área de terra, que mede 8.000,oo m2 (oito mil metros quadrados), situada no lugar Rio Pinheiros, distrito de Anitápolis, município de Palhoça, para nela ser construída uma Escola Pública.

Parágrafo único. A área de terra, mencionada neste artigo, tem as seguintes delimitações: ao norte e a leste, o Rio Braço do Norte; ao sul, terras de Roberto Backs; e a oeste, a estrada geral Palhoça-Anitápolis.

Art. 2º No ato, a Fazenda do Estado, será representada pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado